TRE nega registro de candidatura de prefeita para impedir ‘perpetuação no poder’

Por maioria o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu um recurso da coligação “A Mudança é Agora”, composta pelos partidos MDB, Republicanos, Federação PSDB-Cidadania e Federação Brasil da Esperança, do município de Alto Taquari (479 km ao Sul) e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Marilda Garofolo Sperandio (União). Os magistrados consideraram que o marido dela, Lairto Sperandio, foi eleito prefeito da mesma cidade em 2016 e, por isso, a candidatura de Marilda à reeleição configura um terceiro mandato de um mesmo grupo político ou familiar.

O juízo de primeiro grau havia mantido o registro de candidatura de Marilda, mas a coligação “A Mudança é Agora” recorreu ao TRE. O recurso foi julgado pelo pleno da Corte Eleitoral de Mato Grosso nesta sexta-feira (4).

Em sua sustentação oral o advogado Leonardo Benevides, que faz a defesa dos autores do recurso, relatou que Lairto foi eleito em 2016, assumiu como prefeito em 2017 e permaneceu no cargo até 5 de abril daquele ano, ocasião em que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Uma outra eleição ocorreu e outro candidato foi eleito. Em 2020 a esposa de Lairto, Marilda Garofolo Sperandio concorreu ao cargo de prefeita e venceu as eleições. Neste pleito de 2024 ela, então, busca sua reeleição.

Benevides defendeu a tese de que a posse de Lairto não foi precária, mas sim definitiva, já que ele não assumiu como prefeito em substituição a alguém, mas sendo empossado após vencer as eleições. Destacou também que nos últimos 35 anos este mesmo núcleo familiar esteve no poder por 16.

“Não tomou posse por caráter precário em razão de uma substituição, a posse foi dada a ele em caráter sucessório. Ele foi eleito para isso, tomou posse efetivamente e geriu a prefeitura, foi diplomado pela Justiça Eleitoral e tomou posse, foi empossado pela Câmara”, pontuou.

Já a defesa de Marilsa, patrocinada pelo advogado Anderson de Oliveira, argumentou que não está configurado um terceiro mandato por mesmo grupo familiar neste caso, já que houve alternância de prefeitos após a saída de Lairto, além de que o prefeito cassado passou a eleição inteira com o registro indeferido, portanto precário.

“A coligação impugnante trata a professora Marilda como se fosse alguém fantoche de seu marido. É por estas razões que estou usando quase a metade do meu tempo para combater, ainda nos dias de hoje, este tipo de preconceito e tratamento à mulher (…). Eleição válida não houve, tanto assim é verdade que nova eleição foi realizada. Posse precária”.

O parecer do Ministério Público foi pelo provimento do recurso da coligação “A Mudança é Agora”. Em seu voto o relator, juiz-membro Pérsio Landim considerou que a posse de Lairto foi precária, ainda mais porque ele assumiu como prefeito através de uma liminar. Também destacou que houve anulação e novas eleições, portanto, não houve terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar. Com isso votou para negar provimento ao recurso.

Contudo, o juiz-membro Ciro José de Andrade não teve o mesmo entendimento que o relator. Pontuou que não estava sendo julgada a administração de Marilda, muito menos alguma questão de gênero.

O magistrado considerou que Lairto exerceu o mandato, ainda que por poucos meses, e participou da campanha, portanto teve uma influência sobre o eleitorado. Ele apontou que em casos como este “são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos até 2º grau do presidente, governador e prefeito”. Ele votou de acordo com a manifestação do MP, pelo provimento do recurso e indeferimento do registro de candidatura de Marilda.

Apenas o juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques acompanhou o voto do relator, juiz-membro Pérsio Landim, sendo que todos os outros integrantes do pleno do TRE-MT seguiram o voto de Ciro de Andrade.

Desta forma, por maioria o Tribunal deu provimento ao agravo interno e determinou o indeferimento do registro de candidatura de Marilda Garofolo Sperandio.

Fonte: Gazeta Digital

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