
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência Norma altera a Lei Maria da Penha e permite que juiz determine medidas cíveis sem ação judicial da vítima
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz




































































