Uma estudante que se matriculou em um curso de Medicina, pagando R$ 10 mil pela vaga, garantiu o direito de reaver integralmente o valor depois de desistir do curso antes mesmo do início das aulas. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que julgou parcialmente procedente o recurso da instituição de ensino.
De acordo com os autos, a matrícula foi feita em dezembro de 2024, com previsão de início das aulas para janeiro de
2025. Poucos dias depois, a estudante foi aprovada em outra faculdade de Medicina e solicitou o cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago. A instituição de ensino negou o pedido, alegando cláusula contratual que autorizava a retenção integral da quantia em caso de desistência.
A aluna acionou a Justiça e obteve decisão favorável na 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), que reconheceu a abusividade da cláusula, determinou a devolução dos R$ 10 mil e fixou indenização de igual valor por dano moral. A faculdade recorreu ao TJ-MT.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, confirmou a obrigação de restituição, mas afastou a indenização por dano moral. Segundo o magistrado, a recusa administrativa da instituição, embora indevida, não ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, não sendo suficiente para configurar violação à dignidade da consumidora.
O relator destacou que a retenção integral da matrícula antes do início das aulas configura enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, e fere também a Lei estadual 8.820/2008, que obriga os estabelecimentos de ensino superior em Mato Grosso a devolver valores de matrícula quando houver desistência antes de as aulas começarem.
O acórdão citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em 2019 considerou constitucional a devolução da taxa de matrícula em casos de desistência ou transferência, reforçando que a medida protege os estudantes contra abusos e garante equilíbrio nas relações de consumo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT.
Fonte: ConjurMT






