POBREZA MENSTRUAL: como estamos em Mato Grosso?

Pesquisa da  UNFPA/UNICEF (2021) mostra que uma em cada quatro meninas deixa de ir à escola durante a menstruação por não ter acesso a absorventes. Essa falta de acesso a itens mínimos de cuidados menstruais e informação, hoje é chamado de pobreza menstrual.

A Lei 14.214/21  (BRASIL, 2022)  determina que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino. Publicada em março de 2022, estava no aguardo de sua regulamentação que só ocorreu este ano, em março de 2023.  Os beneficiados pelo programa são pessoas que menstruam e que:

  • são de baixa renda e estão matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • se encontram em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema (aquelas que se enquadrarem em situação de pobreza, conforme o critério estabelecido pelo Programa Bolsa Família);
  • se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional; e
  • se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas (pessoas cadastradas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase).

 

Com sua regulamentação, através do Decreto n.º 11.432/2023  (BRASIL, 2023), o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual torna-se legalmente realidade no Brasil. O normativo dispõe que a atuação neste programa irá acontecer de forma conjunta com os Ministérios do Governo Federal e com os entes federativos (Estados, o Distrito Federal e os Municípios). Contudo, a aplicação da lei ainda não é perceptível pelos cidadãos em muitos municípios brasileiros.

O  Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA)  (2022), agência da ONU, publicou, em novembro de 2022, o relatório: ”ESTADO DA ARTE PARA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE MENSTRUAL: AVANÇOS, DESAFIOS E POTENCIALIDADES”. Ele traz um extenso mapeamento de proposições legislativas, bem como de atos do poder Executivo e Legislativo, nacional e subnacional, e iniciativas da sociedade civil organizada sobre o tema da pobreza menstrual e a promoção da dignidade das pessoas que menstruam.

No mapeamento por região, a região centro-oeste apresentou 14 propostas que tratavam da dignidade menstrual. O Mato Grosso apresentou três, sendo que uma foi aprovada pela Assembleia Legislativa (PL 981/2020), apesar do veto integral do governador Mauro Mendes, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 2021.

O relatório mostra que houve um avanço nos Executivos Municipais em relação às legislações pertinentes ao tema, contudo o único município mato-grossense que aparece é o de Cuiabá com a  Lei nº 6.712, de 2021, de autoria da Vereadora Edna Sampaio, que ”prevê a distribuição de absorventes a pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como as acolhidas em abrigos, em unidades prisionais, em situação de rua, em extrema pobreza, a adolescentes internadas por atos infracionais e a estudantes da rede pública”. Mesmo com uma legislação vigente, não é possível perceber a mudança de acesso das pessoas que menstruam a itens a absorventes higiênicos.

Promover a efetivação e assegurar os direitos humanos fundamentais em prol da dignidade humana, incluindo o acesso à água potável e saneamento, educação básica de excelência, e a garantia de condições dignas para pessoas que menstruam em situação de rua e em privação de liberdade ainda é desafiador.

Amanda Suret é Bacharel em Direito e Técnica de Fiscalização Federal Agropecuária.

 

*Os textos publicados nessa coluna são de total responsabilidade de suas autoras, isentando o Portal Mulher MT de responder pelos mesmos.

 

 

 

 

 

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