Castração química para pedófilos é aprovada em Madagascar

Além de receberem penas de prisão perpétua, pessoas condenadas por pedofilia em Madagascar deverão enfrentar a castração química. Pelo menos é o que indica a nova legislação do país, aprovada em 2 de fevereiro. A lei não vale, porém, para acusados menores de idade.

Em crianças menores de 10 anos, será administrada a castração e o acusado receberá prisão perpétua. Para vítimas com idades entre 10 e 13, além do procedimento, os réus deverão fazer trabalho forçado de 15 a 20 anos.

A nova implementação, porém, gerou críticas do diretor regional da Amnistia Internacional para África Oriental e Austral, Tigere Chagutah. Para ele, a castração química é “um tratamento cruel, desumano e degradante”.

A Assembleia Nacional aprovou o texto no início de fevereiro e o Senado o fez na quarta-feira. Mas a norma ainda deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Constitucional antes de ser promulgada pelo presidente Andry Rajoelina.

O texto, consultado pela AFP, prevê pena de castração cirúrgica para “autores de estupro cometido contra criança menor de dez anos”. Também prevê a castração “química ou cirúrgica” de estupradores de crianças entre dez e 13 anos.

A Assembleia Nacional aprovou o texto no início de fevereiro e o Senado o fez na quarta-feira. Mas a norma ainda deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Constitucional antes de ser promulgada pelo presidente Andry Rajoelina.

O texto, consultado pela AFP, prevê pena de castração cirúrgica para “autores de estupro cometido contra criança menor de dez anos”. Também prevê a castração “química ou cirúrgica” de estupradores de crianças entre dez e 13 anos.

Quando o estupro for cometido contra menor de idade, 13 a 18 anos, a lei prevê pena de castração química

A ONG Anistia Internacional pediu à ilha do Oceano Índico que “revogasse” o texto, uma vez que as castrações constituem “tratamento cruel, desumano e degradante”.

A medida “não resolverá” o problema do estupro infantil, acrescentou a organização.

A ONG também alegou que a medida não era compatível com “as disposições constitucionais do país contra a tortura e os maus tratos, e com as normas regionais e internacionais relativas aos direitos humanos”.

Madagascar “é um país soberano que tem todo o direito de modificar as suas leis” para o interesse geral, defendeu nesta sexta-feira o ministro da Justiça, Landy Mbolatiana Randriamanantenasoa.

Fonte: Folha do Estado

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