Na manhã desta quarta-feira (17) o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), a representante mato-grossense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e outras entidades civis organizadas estiveram reunidas para debater a metodologia de aplicabilidade do protocolo ‘Não é Não’ em Mato Grosso.
Criado por meio da Lei n° 14.786, sancionada no dia 28 de dezembro de 2023 pelo presidente Lula, o protocolo vai instituir também o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A lei vai entrar em vigor em 180 dias, ou seja, em junho deste ano. Para facilitar o processo, foram criadas equipes que vão trabalhar na capacitação e na campanha de divulgação.
“Essa reunião é um encaminhamento da nossa roda de conversa realizada no começo de março. Em razão dessa aplicabilidade, para que seja sentida, fizemos essa reunião com representantes de todos os setores para pensar na aplicabilidade, na campanha, capacitação e a forma de divulgação, para a lei seja cumprida”, disse a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), Rosana Leite.
Sonia Cassol, que faz parte da diretoria da Abrasel, explica que a associação tem consciência da necessidade de instituir o protocolo nos estabelecimentos. “Esse protocolo é muito importante, sabemos o quanto as mulheres sofrem e já presenciamos muitas dessas violências. A associação é parceira e vai ajudar no que for possível par que seja colocada em prática essa lei”.
Conforme o Art. 2º, o protocolo será implementado no ambiente de casas noturnas e boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra o público feminino. Para fins da lei, considera-se constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Já a violência é caracterizada pelo uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
Na aplicação do protocolo “Não é Não”, devem ser observados os seguintes princípios: 1. respeito ao relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; 2. preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica da vítima; 3. celeridade no cumprimento do disposto nesta Lei; 4. articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, Polícia Civil (delegacia das mulheres), Polícia Militar, Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres, gabinete da vereadora Michely Alencar, Agro Amazónia.