Convenção de Belém do Pará

Convenção de Belém do Pará

A Convenção de Belém do Pará, adotada na cidade em 1994, ratifica as disposições da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. É uma importante marco na legislação brasileira dos direitos da mulher, porque conceitua o que seria a violência contra as mulheres, embora somente tenha sido promulgada em 19996 pelo Decreto 1973/1996. E serve, assim, de base para legislações posteriores como a emblemática Lei Maria da Penha.

O documento de adoção da Convenção de Belém do Pará pela Assembleia Geral inicia-se com um texto de destaque das ciência das condições da mulher americana. Assim, dispõe que “o reconhecimento e o respeito irrestrito de todos os direitos da mulher são condições indispensáveis para seu desenvolvimento individual e para a criação de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica”. Do mesmo modo, reconhece a necessidade de um instrumento normativo para a erradicação da violência de gênero.

Violência contra a mulher, então, é entendida como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”, conforme o art. 1º. Dessa maneira, abrange não apenas a violência física, visível e mais denunciada, mas também uma preocupante violência psicológica a que estão submetidas inúmeras mulheres.

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