Advogado é preso após noiva pedir socorro em hospital de VG, mas Justiça concede liberdade provisória Advogado suspeito de agredir e ameaçar a noiva em hotel de Várzea Grande (MT) foi preso em flagrante no hospital após a vítima pedir ajuda à equipe médica. Em audiência de custódia, a Justiça acatou o parecer do Ministério Público e concedeu liberdade provisória com medidas cautelares ao investigado.

Jovem com múltiplos hematomas relatou histórico de abusos e ameaças aos médicos e policiais; promotor cita bons antecedentes do suspeito para pedir liberdade provisória ao Juízo.

Na tarde do dia 16 de fevereiro de 2026, o advogado Antonio Luiz Padovani Junior foi preso em flagrante no Hospital Santa Rosa (unidade avançada anexa ao Várzea Grande Shopping), em Várzea Grande (MT), por suspeita de lesões corporais, violência psicológica e ameaça contra sua noiva, C. de O. T., de 22 anos. A ocorrência foi gerada após profissionais de saúde constatarem diversos ferimentos no corpo da paciente e acionarem a Polícia Militar. O caso tramita no Judiciário, e, em parecer oficial, o Ministério Público manifestou-se a favor de que o investigado responda ao processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares.

O que diz o BO e os profissionais de saúde

A polícia foi acionada pela equipe de enfermagem do hospital. De acordo com o prontuário e com o policial militar que atendeu a ocorrência, a jovem deu entrada na emergência visivelmente abalada, com confusão mental atribuída à ingestão de medicamentos controlados misturados com uísque.

O relatório do médico plantonista formalizou o momento de tensão vivenciado na triagem clínica:

“AO SE AFASTAR DE COMPANHEIRO PACIENTE PEDE AJUDA DIZENDO QUE ‘ELE VAI ME MATAR’”.

Segundo o prontuário de evolução médica, a paciente confidenciou à equipe que sofre violência doméstica frequentemente, mas nunca denunciou por dependência financeira.

A narrativa policial corrobora o temor da vítima, que inicialmente confirmou as agressões à enfermeira:

“A VÍTIMA FOI NOVAMENTE INDAGADA SOBRE OS HEMATOMAS E DECLAROU NÃO SE LEMBRAR DA CAUSA, AFIRMANDO, ENTRETANTO, QUE SEU NOIVO JÁ HAVIA TENTADO AGREDI-LA EM OCASIÕES ANTERIORES.”

No Boletim de Ocorrência, os policiais registraram que o advogado foi contido, algemado nas dependências do hospital por receio de fuga, e conduzido à delegacia.

O que disseram condutor, testemunhas e investigados

Na delegacia, durante seu depoimento formal, a vítima mudou parcialmente a versão. Ela afirmou que os machucados daquele dia ocorreram porque ficou “fora de si” e caiu na quina de uma mesa no hotel onde estavam hospedados. No entanto, manteve os relatos de violências graves ocorridas no passado.

A jovem detalhou agressões anteriores em seu termo de declaração:

“…hoje o suspeito não lhe agrediu; porém o suspeito já lhe deu um mata leão e já lhe violentou sexualmente”.

Ainda no documento oficial, a vítima chegou a pedir para “apagar tudo que falou” e disse que “eles vão me matar”, referindo-se ao noivo e à família dele, recusando inclusive o registro de Medida Protetiva por se sentir passando mal.

Em seu interrogatório, o suspeito negou veementemente qualquer crime. Ele declarou que levou a noiva ao hospital para salvá-la de uma intoxicação medicamentosa e explicou a origem das lesões pelo corpo dela:

“…quando retornou ao quarto por volta das 15:00hrs a vítima já ‘tinha piorado’; …a vítima não conseguia ficar de pé, caindo no piso a todo momento”.

O investigado afirmou ser inocente e garantiu que jamais a agrediu ou ameaçou, relatando que a companheira sofre de transtornos psiquiátricos.

O que decidiu a autoridade policial e manifestação do MP

O inquérito foi remetido ao Judiciário, onde recebeu a avaliação inicial do Ministério Público Estadual (MPMT). O promotor plantonista avaliou que existem provas da materialidade delitiva e indícios de autoria, justificando a homologação legal do flagrante realizado pela polícia. Contudo, o promotor discordou da necessidade de manter o advogado preso.

O Ministério Público fundamentou seu pedido de soltura observando a ficha criminal do suspeito:

“o flagrado é primário e portador de bons antecedentes, de modo que não se pode afirmar a probabilidade de que, em liberdade, voltará a delinquir”.

A Promotoria pediu ao juiz que a prisão preventiva seja descartada e que sejam aplicadas apenas medidas cautelares diversas, que considera suficientes para garantir a segurança da jovem e a ordem pública.

Decisão judicial

No dia 17 de fevereiro de 2026, foi realizada a audiência de custódia sob a condução do Juiz de Direito plantonista Abel Balbino GuimarãesDurante o ato, o magistrado confirmou a legalidade do flagrante e atestou a regularidade da prisão, destacando que o próprio investigado informou não ter sofrido abusos de autoridade ou tortura.

Acompanhando o parecer do Ministério Público e o pedido da defesa, o juiz entendeu não haver pressupostos para a prisão preventivaO magistrado determinou a expedição do alvará de soltura imediato em favor do advogado.

Em sua decisão, o juiz estabeleceu regras que o suspeito deverá cumprir em liberdade:

“concedo liberdade ao apresentado Antônio Luiz Padovani Junior […] e aplico-lhe as medidas cautelares diversas da prisão: 1) compromisso de comparecer a todos os atos judiciais para os quais for intimado, justificar suas atividades laborais e atualizar o endereço onde mora”.

A determinação garante que o suspeito responda às acusações formalmente fora do presídio, mas sob vigilância judicial e obrigatoriedade de comparecimento sempre que intimado.

Para entender:

  • Homologação do flagrante: Reconhecimento, por parte do juiz ou Ministério Público, de que a prisão feita pela polícia seguiu todas as regras da lei e não teve ilegalidades.

  • Medidas cautelares diversas da prisão: São restrições (como não poder chegar perto da vítima ou ter que comparecer periodicamente ao fórum) impostas pela Justiça para proteger a sociedade e o andamento do processo sem precisar colocar o suspeito na cadeia enquanto ele responde às acusações.

  • Alvará de soltura: Documento oficial expedido por um juiz que determina a libertação imediata de uma pessoa presa.

Fonte: CONEXÃO MT

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