Agressor é preso após descumprir medida protetiva, perseguir e ameaçar ex-companheira em Cáceres

Um homem autor de descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e perseguição contra a sua ex-companheira teve o mandado de prisão cumprido, nesta segunda-feira (01.04), em uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Cáceres (228 km a oeste de Cuiabá) e Polícia Militar do município.

A unidade concluiu na última semana os trabalhos da Operação Átria e somente no ano de 2024, nove agressores tiveram mandados de prisão cumpridos por violência doméstica, na cidade de Cáceres.

A vítima, de 33 anos, possuía medidas protetivas contra o ex-companheiro, com quem foi casada por mais de 14 anos e tem quatro filhos, desde o mês de outubro de 2023, quando foi agredida fisicamente pelo suspeito, que não aceitava o fim da relação.

Na ocasião, o suspeito chegou a ser preso por violência doméstica, mas após deixar a prisão no dia 11 de março voltou a procurar e ameaçar a ex-companheira. No dia seguinte à sua soltura, o suspeito foi até a creche da filha e mentiu aos funcionários de que a ex-mulher havia mandado buscar a criança.

Sabendo do histórico do investigado, os funcionários da escola avisaram a mãe, que acionou a Polícia, porém o suspeito fugiu do local. No dia 26 de março, o suspeito perseguiu a ex-companheira quando ela seguia para casa, chegando a empurrá-la no chão, ocasião em que a vítima gritou por socorro. O suspeito fugiu do local levando o aparelho celular da vítima.

Diante dos reiterados descumprimentos de medida protetiva e em razão do risco à vida da vítima, a delegada titular da DEDM Cáceres, Paula Araújo representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça.

Após troca de informações entre a equipe da Delegacia da Mulher com a Polícia Militar, o agressor teve o mandado de prisão cumprido na manhã desta segunda-feira (01). Ele foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: PJC/MT

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