A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação que determina o pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma mãe que perdeu o filho de seis meses durante internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital Regional de Sinop/MT.
O bebê morreu após apresentar um quadro respiratório grave. No processo ficou comprovado que a criança não recebeu acompanhamento médico adequado e em tempo hábil.
Segundo o acórdão, houve falhas no monitoramento do estado clínico do paciente, especialmente na avaliação metabólica, além de negligência no atendimento nos momentos que antecederam a morte.
Para os desembargadores, o valor fixado em primeira instância é proporcional à gravidade do caso. A quantia, segundo o colegiado, busca compensar o sofrimento da mãe e também servir de alerta para evitar novas falhas no serviço público de saúde.
Em trecho da decisão, os magistrados afirmaram que “não há como mensurar a dor da mãe” que perdeu o filho de forma inesperada em razão de falha na prestação do serviço.
A mãe havia pedido o aumento da indenização para R$ 300 mil. Já o Estado solicitou a redução do valor. Ambos os pedidos foram negados, e a quantia de R$ 200 mil foi mantida.
Além de manter o valor da indenização, o Tribunal determinou que a entidade privada responsável pela gestão do hospital também responda pelo pagamento, junto com o Estado de Mato Grosso.
Inicialmente, apenas o Estado havia sido condenado. No entanto, os desembargadores reconheceram que a empresa que administrava o hospital à época também tem responsabilidade, conforme previsto no contrato de gestão firmado com o governo.
Fonte: POWERMIX





