Decreto não atende reivindicação de servidores com filhos deficiente, afirma Janaina

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) afirma que o decreto que pretende ser implantado pelo governo do Estado, o qual regulamenta o teletrabalho no funcionalismo público, não contempla a reivindicação dos servidores com filho, cônjuge ou dependente com deficiência.

Apesar de garantir o teletrabalho de forma integral para essa categoria, o documento não reduz a carga horária que deve ser cumprida pelo trabalhador em questão.

“O decreto do governo vai resolver o problema, mas não muda o fato de eles quererem a redução da jornada, porque o decreto fala em teletrabalho, e teletrabalho você pode ser acionada em qualquer momento”, citou a emedebista.

Diante disso, ela afirma que o imbróglio deve continuar. “Então esse é o ponto de divergências das mães. Eles querem especificamente essa consolidação da redução de 50%, que cerca de 110 servidores do estado já possuem, que são casos extremos”, completou.

Janaina afirma que participou de uma reunião na Casa Civil na tarde desta terça-feira (24), e o responsável pela pasta, secretário Rogério Gallo, se mostrou disposto a solucionar o entrave.

“Eles querem isso mais discriminado e o governo está disposto a fazer isso, e o secretario Gallo ainda se prontificou a homologar acordos judiciais já existentes, que é o que a gente quer”, disse.

A Assembleia Legislativa chegou a aprovar um projeto de lei que estabelecia a redução de até 50% da carga horária de servidores que se enquadram no critério, além de desconto na licença prêmio do servidor.

A matéria, de autoria do próprio Executivo Estadual, contudo, foi vetada pelo governador Mauro Mendes (União) devido às alterações promovidas pelos parlamentares. Isso porque, o projeto original estabelecia uma redução de 25% na carga horária e não 50% como foi aprovado pela ALMT.

A fim de acabar com o imbróglio, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão elaborou um decreto que regulamenta o teletrabalho, garantindo aos servidores com filho, cônjuge ou dependente com deficiência o cumprimento integral de sua carga horária de forma remota e redução de 25% na produtividade exigida.

Fonte: www.leiagora.com.br

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