O fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende, apontado como o mandante da morte da ex-esposa, Marciana Siqueira da Silva e do namorado dela Ewandro Carlos Satelis, teve a prisão preventiva cumprida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em Paranatinga (a 377 km de Cuiabá). O duplo homicídio qualificado ocorreu em agosto de 1997 motivado por ciúmes. Durante 26 anos, a defesa adotou várias manobras para adiar o julgamento do criminoso.
O réu foi localizado no último sábado (2), em uma fazenda no Distrito de Santiago do Norte, em Paranatinga, onde tentou fugir por uma área de mata, antes de ser capturado. Gilberto teve a prisão preventiva decretada no dia 21 de novembro em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas à ele.
Há uma decisão da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis designando o julgamento dele para a próxima terça (5) pelo Tribunal do Júri, sob a acusação de ter sido o autor intelectual dos crimes de homicídios qualificados cometidos contra as duas vítimas. Esta é a 11° vez que a sessão é marcada.
Conforme o Ministério Público, os crimes correm risco de prescrição em razão de várias manobras adotadas pela defesa no decorrer da ação penal. A primeira sessão plenária para julgamento de Gilberto foi marcada para dezembro de 2009 e redesignada para maio de 2010, após a renúncia da defesa do réu.
Depois disso, uma nova sessão de julgamento foi agendada para o final de agosto do mesmo ano e acabou não acontecendo em razão de exceção de suspeição oposta pela defesa.
Outro julgamento foi marcado para maio de 2011 e novamente não foi concretizado devido a um atestado médico apresentado pela defesa.
Consta nos autos que a quinta sessão de julgamento foi agendada para março de 2015 e não foi concretizada em razão da apresentação de novo atestado médico pela defesa.
Em julho de 2015, por falta de quórum, um novo julgamento não ocorreu. Segundo o MPMT, em setembro de 2016, finalmente o réu foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade.
Na ocasião, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve a liberdade provisória do réu. Além disso, apresentou recurso de apelação ao judiciário estadual, que anulou o júri por alegada violação à plenitude de defesa.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do TJMT e determinou que a apelação fosse julgada novamente para levar em consideração que a defesa, durante a sessão, em momento algum registrou em ata de julgamento qualquer vício do Júri.
Em razão disso, o TJMT negou provimento ao recurso de apelação do réu e manteve a condenação. No entanto, após a apresentação de diversos recursos, a defesa conseguiu, em sede de embargos de declaração de embargos infringentes de recurso de apelação, que o réu fosse submetido a novo Júri, designado para o dia 16 de outubro deste ano.
Ocorre que, devido a requerimentos apresentados pela defesa para substituição de testemunhas, o julgamento foi redesignado para o dia 31 de outubro, ocasião em que o advogado que representava o réu se recusou a realizar o Júri e abandonou a sessão, sendo-lhe aplicada multa e decretada a prisão preventiva do réu.
O ato foi mais uma vez redesignado para o dia 21 de novembro deste ano, no entanto a defesa impetrou habeas corpus e conseguiu substituir a prisão preventiva do réu por medidas cautelares diversas da prisão.
No dia 16 de novembro a defesa apresentou novamente atestado médico com pedido de redesignação do Júri, na véspera da realização da sessão.
No dia 21 de novembro, em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas ao réu, o juiz, a pedido do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva.
O Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os homicídios foram cometidos no dia 28 de agosto de 1997, por volta das 10h20 da manhã. As vítimas estavam juntas no interior de um veículo Pálio quando foram atingidas por disparos de armas de fogo efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho.
Investigações apontaram que o atirador foi contratado por Gilberto Luiz de Rezende para execução dos homicídios em razão de ciúmes por sua ex-esposa.
Conforme o MPMT, Adeir de Sousa Guedes Filho, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecidos como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado por duplo homicídio.
Fonte: Leia Agora