Homem de 42 anos é preso em Mato Grosso após estuprar criança dentro de construção

Uma criança de apenas 6 anos passou por momentos de terror após ser levada por um homem de 42 anos para dentro de uma construção e sofrer abuso sexual. O fato ocorreu em Confresa- Mato Grosso.

De acordo com levantamento da redação do CenárioMT, a criança estava em uma praça da cidade, quando foi abordada pelo pedófilo e obrigada a ir até a parte externa de uma construção. No local, o criminoso obrigou a criança a acariciar o seu órgão genital e logo após a vítima foi ameaçada, caso relatasse o crime para outra pessoa.

Quando o pai foi buscá-lo, o filho foi encontrado aos prantos e questionado sobre o que havia acontecido, ele contou o que havia o homem lhe fez. A polícia foi acionada e durante as buscas, o criminoso foi localizado na rodoviária da cidade, tentando fugir.

Ele foi preso em flagrante e vai responder pelo crime de estupro de vulnerável.

Estupro contra menor de 14 (vulnerável)

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A preveem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.

Fonte: www.cenariomt.com.br

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