O que parecia ser um domingo de reconciliação terminou em terror e prisão no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. Na noite do último dia 26, um homem de 32 anos, identificado pelas iniciais W.G.G.A., foi detido em flagrante sob a acusação de ameaçar de morte e injuriar sua companheira, B.C.S.C., de 29 anos.
O episódio de violência doméstica, motivado após o consumo de álcool, ocorreu na residência de familiares do suspeito, onde o casal, que vive uma relação de sete anos e tem três filhos pequenos, tentava reatar o relacionamento
O chamado que mobilizou a Polícia Militar não partiu da vítima, mas do próprio pai do agressor, que interveio após uma discussão entre pai e filho.
Um barril de pólvora familiar
Segundo o boletim de ocorrência, a guarnição foi acionada via CIOSP para atender a um caso de violência doméstica na Rua Tucano Açu, no CPA IV. Ao chegarem, os policiais encontraram a vítima, que relatou um dia inteiro de tensão. Ela contou que seu companheiro, W.G.G.A., consumiu bebida alcoólica e, sem motivo aparente, iniciou uma discussão acalorada.
O que começou como uma briga verbal escalou rapidamente. De acordo com o depoimento da vítima à polícia, o suspeito a ofendeu com xingamentos como “vagabunda, desgraçada, filha da puta” e, em seguida, proferiu a ameaça direta: “Eu vou te matar”. O episódio teria sido presenciado pelos filhos do casal.
Diante da gravidade da situação, a polícia deteve o suspeito e o encaminhou ao Plantão de Atendimento à Vítima de Violência Doméstica. Foi necessário o uso de algemas, segundo os militares, por receio de fuga.
A versão do agressor
Em seu interrogatório, W.G.G.A., que trabalha como repositor de mercadorias mas está atualmente desempregado , admitiu ter consumido cerca de seis latas de cerveja e discutido com a esposa. Ele confirmou ter usado “alguns palavrões” durante o que chamou de um momento “de raiva”, mas negou veementemente a ameaça de morte. Para ele, a discussão foi motivada por ciúmes, alegando que B.C.S.C. não queria que ele bebesse com o irmão.
Esta, porém, não é a primeira vez que W.G.G.A. se vê diante da polícia por acusações semelhantes. Sua ficha criminal revela que ele já foi indiciado anteriormente com base na Lei Maria da Penha.
Entre o medo e a representação
Apesar da gravidade dos fatos, B.C.S.C. optou por não solicitar medidas protetivas de urgência contra o companheiro. No entanto, ela manifestou o desejo de representar criminalmente contra ele, formalizando a denúncia pelos crimes de ameaça e injúria. Em seu depoimento, ela mencionou que os dois não viviam juntos há três meses e que nunca havia sido agredida fisicamente por ele.
A delegada Carla Evangelista Lindenberg Nogueira, responsável pelo caso, ratificou a voz de prisão em flagrante e, com base na gravidade da ameaça e no contexto de vulnerabilidade da vítima, decidiu não arbitrar fiança, entendendo que a situação justifica a análise de uma possível prisão preventiva.
O caso agora segue para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, que dará continuidade às investigações.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante: Documento lavrado pela autoridade policial quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. É o procedimento que formaliza a prisão.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal): Crime que consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave. No contexto doméstico, é uma forma de violência psicológica.
- Injúria (Art. 140 do Código Penal): Crime contra a honra que ocorre quando se ofende a dignidade ou o decoro de alguém, com xingamentos, por exemplo. É considerada violência moral pela Lei Maria da Penha.
- Medida Protetiva de Urgência: Ordens judiciais concedidas para proteger uma mulher em situação de violência doméstica. Podem incluir o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima.
Fonte: Conexão MT





