A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em menos de um mês. O prazo oficial ainda será formalizado pela Receita Federal, mas a previsão é que o envio tenha início em 16 de março e se estenda até 29 de maio.
Desde 2023, o período de entrega foi ajustado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio, permitindo que a declaração pré-preenchida seja abastecida com dados enviados por empresas e instituições financeiras até o fim de fevereiro.
Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Nova faixa de isenção: o que muda e quando passa a valer?
Uma das principais dúvidas envolve a nova regra que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.259,20. A proposta amplia o limite e cria um desconto parcial para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, reduzindo a carga tributária nessa faixa.
Na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), ainda será aplicada a tabela vigente em 2025.
Ou seja, a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil só aparecerá na declaração de 2027, caso o contribuinte esteja obrigado a prestar contas naquele exercício.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras oficiais ainda serão divulgadas pela Receita Federal e podem sofrer ajustes. No entanto, considerando os critérios adotados no ano passado, estavam obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 33.888 no ano;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como venda de imóvel com lucro;
- Quem teve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Quem realizou operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40 mil no ano, mesmo que isentas;
- Quem obteve lucro na venda de ações, sujeito à tributação (vendas mensais até R$ 20 mil são isentas, mas precisam ser informadas);
- Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
- Quem passou a morar no Brasil em 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior (offshores);
- Titulares de trust e contratos regidos por legislação estrangeira;
- Quem atualizou o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido instituído em dezembro de 2024;
- Quem recebeu rendimentos de capital aplicado no exterior.
Quais são as deduções do Imposto de Renda?
Se os valores forem mantidos nos mesmos patamares de 2025, os limites devem ser:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 por mês);
- Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50 por pessoa;
- Desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
- Despesas médicas: sem limite, desde que devidamente comprovadas;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo programa gerador instalado no computador;
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet;
- Online, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro.
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