Imposto de Renda 2026: quem deve declarar, novo limite de isenção e prazos Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em menos de um mês. O prazo oficial ainda será formalizado pela Receita Federal, mas a previsão é que o envio tenha início em 16 de março e se estenda até 29 de maio.

Desde 2023, o período de entrega foi ajustado para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio, permitindo que a declaração pré-preenchida seja abastecida com dados enviados por empresas e instituições financeiras até o fim de fevereiro.

Quem é obrigado a declarar e não entrega no prazo paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Nova faixa de isenção: o que muda e quando passa a valer?

Uma das principais dúvidas envolve a nova regra que prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês.

Atualmente, a faixa de isenção é de R$ 2.259,20. A proposta amplia o limite e cria um desconto parcial para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, reduzindo a carga tributária nessa faixa.

Na declaração entregue em 2026 (ano-base 2025), ainda será aplicada a tabela vigente em 2025.

Ou seja, a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil só aparecerá na declaração de 2027, caso o contribuinte esteja obrigado a prestar contas naquele exercício.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

As regras oficiais ainda serão divulgadas pela Receita Federal e podem sofrer ajustes. No entanto, considerando os critérios adotados no ano passado, estavam obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) a partir de R$ 33.888 no ano;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, como venda de imóvel com lucro;
  • Quem teve isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial em até 180 dias;
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores que somaram mais de R$ 40 mil no ano, mesmo que isentas;
  • Quem obteve lucro na venda de ações, sujeito à tributação (vendas mensais até R$ 20 mil são isentas, mas precisam ser informadas);
  • Quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Quem passou a morar no Brasil em 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens e direitos mantidos no exterior (offshores);
  • Titulares de trust e contratos regidos por legislação estrangeira;
  • Quem atualizou o valor de imóveis com pagamento de imposto reduzido instituído em dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos de capital aplicado no exterior.

Quais são as deduções do Imposto de Renda?

Se os valores forem mantidos nos mesmos patamares de 2025, os limites devem ser:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano (R$ 189,59 por mês);
  • Limite anual de despesas com educação: R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34;
  • Despesas médicas: sem limite, desde que devidamente comprovadas;
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 ao ano.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?

A declaração pode ser feita de três formas:

  1. Pelo programa gerador instalado no computador;
  2. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e tablet;
  3. Online, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Fonte: PRIMEIRA PÁGINA

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