Juiz nega indenização de R$ 200 mil a mulher com câncer que teve complicações na mama

Juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes negou um pedido de uma paciente, que buscava receber mais de R$ 200 mil de um médico, alegando que foi vítima de erro médico em uma cirurgia na mama. Ela teve um tumor de mama e, após o procedimento de reconstrução mamária, teve complicações e precisou passar por outras 2 intervenções, que também não resolveram o problema. O magistrado considerou que o laudo da perícia não apontou que as complicações foram causadas pela atuação do cirurgião.

J.C.F. relatou que estava em tratamento de câncer desde 2002, quando passou por uma série de procedimentos, incluindo uma cirurgia para retirada de tumor de mama e ovários em 2009. No entanto, em 2019 ela foi surpreendida com um novo tumor de mama e precisou passar por uma mastectomia na mama esquerda.

Ela era acompanhada por um médico, que indicou que ela procurasse o cirurgião M.R.M., para realização de reconstrução mamária. Ele disse à mulher que seria necessário fazer a redução da mama direita, considerando que a esquerda ficaria menor, pela capacidade de pele existente.

O plano de saúde da paciente não cobriu o procedimento, por ser considerado estético, e ela pagou o valor R$ 4.500. A cirurgia foi realizada em fevereiro de 2019, com a retirada completa da mama esquerda e implantação de expansor mecânico de 550ml, além da redução da mama direita. Ela recebeu alta dois dias depois.

Entretanto, cerca de 15 dias depois do procedimento, a mulher começou a sentir um incômodo ao fechar o braço e voltou ao médico M.R.M., com quem reclamou do volume de líquido no expansor, que estava cheio no limite, ao contrário do que deveria ser. O médico, porém, disse que era normal.

Já no mês de abril a mulher retornou ao consultório do cirurgião, reclamando de dores. Ele então retirou 120ml de líquido do expansor, pois a pele dela estava fina demais e não estava suportando o volume. A paciente disse que ele não receitou qualquer remédio e apenas ordenou que ela retornasse para casa, dizendo que não tinha mais o que fazer, pontuando que a parte dele, que era colocar o expansor, estava feita.

Dias depois, porém, a paciente sentiu fortes dores e o expansor rompeu a pele, ocorrendo vazamento de líquido.

A mulher então procurou o primeiro médico, que fazia acompanhamento com ela, e ele indicou uma segunda cirurgia para reparar o ocorrido. Contudo, 16 dias depois desse procedimento o expansor rompeu a pele novamente, sendo necessária uma nova cirurgia, que foi realizada em junho de 2019.

Em julho daquele ano o expansor rompeu a pele pela terceira vez e o médico disse que não adiantava mais, sendo necessária a retirada do expansor. Toda esta situação deixou a paciente com sequelas. Ele pediu à Justiça que o médico M.R.M. fosse obrigado a pagar um total de R$ 203.778,95, por danos materiais, estéticos, morais e por lucros cessantes.

O médico se manifestou negando erro médico. Ele explicou que a opção foi oferecer uma pronta recuperação, para que ela pudesse dar seguimento no tratamento prioritário da doença e, após a conclusão da quimioterapia, seria realizada a cirurgia reparadora definitiva. Disse que o expansor serviria para preparação da colocação da prótese definitiva.

Um laudo pericial foi realizado e concluiu que não há como relacionar as complicações com alguma atitude do médico.

“A infecção do sitio pode ter decorrido por diversos fatores etiológicos: doença de base da paciente (câncer avançado e recidivado, estado nutricional da mesma, fatores psicológicos, higiene pessoal, imunidade e risco inerente ao procedimento cirúrgico e ao uso de dispositivo hierólogo, que por si só pode ser rejeitado pelo organismo)”, diz trecho da perícia.

Pontuou também que as limitações do movimento do membro superior esquerdo da mulher, e dor local, não necessariamente foram causadas pela colocação do expansor ou falha técnica, levando em consideração todas as circunstâncias envolvidas no tratamento da doença desde seu princípio. O juiz entendeu que não há provas de que a culpa foi do médico e julgou improcedentes os pedidos da paciente.

“Não se vislumbra nenhuma prova documental ou mesmo pericial, que venha a corroborar a tese da Autora de que houve erro médico no procedimento cirúrgico realizado. O que temos é que a cirurgia reparadora que se fez necessária para a Autora e não serve de embasamento para a pretensão de reconhecimento de erro médico a justificar o requerimento de responsabilidade civil”, disse o magistrado.

Fonte: Gazeta Digital

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