O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido da advogada, D.C.C., a tomar posse após ficar em primeiro lugar no Edital 001/2022/LIMPURB (Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana) para formação de cadastro de reserva do cargo de advogado, nas vagas reservadas a pessoa com deficiência (PcD). A decisão é de segunda-feira (12).
A advogada pediu um mandado de segurança com liminar apresentada contra o diretor-geral da Limpurb, Valdir Leite Cardoso, e contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Na ação, D.C.C., destacou que, até o momento, foram realizadas cinco convocações para o cargo de advogado, tendo sido a última da lista de ampla concorrência, quando ela deveria ter sido convocada.
“O objetivo da ação é determinar que as partes requeridas cancelem a última convocação do concurso para a vaga de Advogado e a imediata determinação da nomeação da impetrante, nas vagas destinadas a pessoa com deficiência”, afirmou a advogada.
Na decisão, o magistrado entendeu que tanto Valdir Leite, quanto Emanuel Pinheiro são partes ilegítimas no processo, visto que não lhes é dada qualquer possibilidade de corrigir a suposta ilegalidade questionada, já que a banca organizadora do concurso é o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), contratado para executar as avaliações do certame.
“Isso posto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 10, da Lei n. 12.016/09 e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV, do artigo 485, do Código de Processo Civil”, concluiu o juiz.
Fonte: MIDIAJUR