O juiz Renato José de Almeida Costa Filho, de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), reconheceu a existência de “fortes indícios” de que a empresária Elaine Stelatto, morta no lago do Manso em outubro, tenha sido vítima de feminicídio por asfixia. O principal suspeito do crime é o servidor licenciado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e advogado, Cléber Lagreca, com quem a empresária estava no momento de sua morte.
A Polícia Civil chegou a representar pela prisão temporária de Cléber, mas o magistrado do caso negou o pedido em virtude do suspeito possuir residência fixa e, até o momento, não ter atrapalhado as investigações.
De acordo com a decisão, laudos periciais atestaram que a morte de Elaine Stelatto se deu por asfixia mecânica e que a empresária sofreu “múltiplos traumas contusos” antes de morrer.
À polícia, o servidor licenciado apresentou versão semelhante à narrada inicialmente, quando do registro do boletim de ocorrência. Segundo ele, Elaine teria se afogado com uma corda amarrada na cintura depois de se desequilibrar e cair da lancha onde os dois estavam. O acidente teria ocorrido enquanto a embarcação era rebocada após apresentar problemas mecânicos. O servidor licenciado afirmou que tentou socorrer Elaine, mas ela não se agarrou nele.
O laudo da necropsia, contudo, apontou que Elaine teve um osso da próximo à garganta quebrado, estava com um olho roxo e tinha lesões por todo o corpo, incluindo na região lateral do crânio e na nuca, todas provocadas antes de sua morte e incomuns nas ocorrências de afogamento. Para os peritos, as constatações indicam que a empresária foi violentamente agredida enquanto estava na lancha.
Diante dos elementos colhidos nas investigações, a polícia pediu a prisão temporária de Lagreca. Contudo, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho não considerou a medida necessária para o deslinde do caso.
“Em que pese haver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de feminicídio (…) em consulta aos autos verifiquei que a prisão temporária não é imprescindível para a investigação criminal, e que o ora representado tem residência fixa, bem como, por ora, está colaborando com as investigações”, escreveu o juiz.
AGRESSÃO E IMPRUDÊNCIA
Cléber Lagreca chegou a ser condenado em 2019 por ter agredido a ex-esposa. De acordo com os autos, os fatos aconteceram em 2015, quando o casal já estava separado. A agressão teria ocorrido dentro de um carro depois que a mulher se recusou a ir a um baile com o advogado. Posteriormente, Cléber teria enviado uma mensagem intimidadora à ex-mulher em que afirmou que o tempo dela “era curto”. Em 2019, o juiz condenou o servidor licenciado a um mês e 15 dias de prisão no regime semiaberto em função do caráter “pedagógico” da Lei Maria da Penha. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários. Lagreca recorreu, mas a sentença foi integralmente mantida. Processo transitou em julgado em dezembro de 2022.
O advogado também responde a outro processo em trâmite da 10ª Vara Criminal de Cuiabá por um delito de trânsito ocorrido em junho de 2022 na região do Distrito da Guia. De acordo com boletim de ocorrência, a polícia foi acionada por populares que estavam numa calçada e quase foram atropelados por Cléber. Segundo as testemunhas, Lagreca dirigia uma Fiat Toro de maneira perigosa, ziguezagueando pela rua e chegando a subir na calçada onde várias pessoas, incluindo crianças, estavam reunidas. O servidor teria repetido a conduta diversas vezes, dando a volta no quarteirão em alta velocidade.
A equipe policial conseguiu abordar o advogado na mesma rua em que aconteceram os fatos, mas Cléber teria desobedecido as ordens dizendo que é “dono” da Guia, que tinha mãe influente e que não seria preso. O servidor licenciado ainda teria desferido socos e chutes contra os policiais e se referido a eles como “merdas”. Ele foi detido e encaminhado à Central de Flagrantes.
Fonte: HNT – Hiper Notícias