A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que garante às gestantes, parturientes e puérperas o direito de fazer prova em segunda chamada em concursos púbicos federais.
A nova chamada vai depender da comprovação de que as condições de saúde da candidata impedem o comparecimento na primeira data prevista no edital. A apresentação de documentos falsos acarretará medida, como exclusão sumária do concurso e obrigação de ressarcir a entidade realizadora das provas.
A nova prova será realizada em período não inferior a 30 e não superior a 90 dias. O direito de segunda chamada independe:
- da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso;
- do tempo de gravidez; e
- de previsão expressa no edital do concurso.
Além disso, a segunda chamada poderá ser realizada por meio remoto, se houver condições do lado da candidata e do órgão que realiza o concurso.
Mudança
A comissão aprovou um texto substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1054/19, do Senado, e apensados (PLs 6129/23 e 662/24).
A proposta original regulamenta a realização de testes de aptidão física por candidata gestante ou em fase puerperal em concurso público federal. A relatora optou por uma redação genérica, que inclui qualquer tipo de concurso, aproveitando sugestões dos projetos apensados.
Laura afirmou que o texto aprovado não impõe nenhuma vantagem às mulheres em relação aos homens em concursos públicos. Apenas prevê uma dilação do tempo em favor da mulher em razão de sua condição de gestante ou puérpera. “O que se pretende, mais uma vez, é a proteção de maternidade”, disse Laura Carneiro.
Próximos passos
O PL 1054/19 será agora examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias