Projeto permite que o Ministério Público requisite dados de redes sociais de agressor de mulher

O Projeto de Lei 666/24 determina que o Ministério Público requisite dados telefônicos, informações de cadastro em redes sociais e de acesso às comunicações nessas redes, quando houver risco à vida da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A requisição deverá ser feita ao juiz responsável pelo caso. 

“A proteção ao sigilo das comunicações e informações de cadastro em redes sociais não consubstancia direito absoluto”, argumenta a autora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Esse direito, explica a parlamentar, pode ser diminuído quando houver  interesse público. “Como nos casos graves de iminente risco em situação de violência doméstica”, exemplifica Rogéria. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha, que hoje lista como atribuições do Ministério Público, nos casos de violência doméstica:

  • requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança;
  • fiscalizar estabelecimentos públicos e particulares que atendem a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis em relação a irregularidades constatadas;
  • cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Tramitação
A proposta será analisada em
caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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