Está em vigor, desde esta quarta-feira (1°), a Lei nº 225/2025, de autoria da vereadora Samantha Iris (PL), que institui oficialmente o “Dia das Mães” e o “Dia dos Pais” no calendário oficial de eventos do município. A norma determina a comemoração anual dessas datas nas escolas da rede pública municipal.
A proposta tem como objetivo valorizar as figuras materna e paterna, fortalecer os vínculos entre escola e família e promover a integração entre estudantes, pais e responsáveis. Conforme a lei, o Dia das Mães será celebrado entre 1º e 15 de maio, e o Dia dos Pais, entre 1º e 15 de agosto, sempre respeitando a diversidade das estruturas familiares e incentivando ações inclusivas nas unidades escolares.
De acordo com a legislação, as celebrações não configuram feriado nem ponto facultativo. A organização ficará a cargo do Poder Executivo, que poderá contar com a participação de instituições e entidades da sociedade civil. A medida reforça a importância da presença familiar no ambiente escolar, contribuindo para o desenvolvimento afetivo, social e educacional dos alunos.
“A valorização da família na escola fortalece laços afetivos e promove respeito, carinho e gratidão entre estudantes e familiares, elementos essenciais para a formação integral das crianças e adolescentes”, destacou a parlamentar.
Fonte: Câmara Municipal de Cuiabá