O servidor Prefeitura de Novo São Joaquim (465,2 km a leste de Cuiabá), Wanderlan Gondim Silveira, flagrado praticando atos obscenos dentro de sua sala funcional, com o computador da administração pública, foi demitido nessa quarta-feira (2), por decisão do prefeito Leonardo Faria Zampa. O ato consta no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
No dia 24 de março deste ano, o servidor foi flagrado se masturbando em sua sala, o que, na época, fez com que o prefeito instaurasse um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar o caso e o afastou de suas funções.
Com a conclusão do PAD, ficou constatado que o funcionário violou o estatuto dos servidores, não somente se masturbando em sua sala, como também utilizou o computador funcional durante o ato.
“De início, entendo que todas as teses preliminares trazidas durante o curso do processo e replicadas nas razões finais pelo servidor, não merecem ser acolhidas. Entendo que as provas são licitas, não violaram a intimidade do servidor e nestes casos, deve prevalecer o interesse público sobre o interesse privado, principalmente porque os fatos se deram dentro da sede da prefeitura municipal”, pontuou.
Na decisão, o prefeito pontuou que foi provado que o servidor praticava atos incompatíveis com a conduta que se espera de um servidor, principalmente em seu computador funcional.
“A gravidade se mostra presente no caso, em especial porque, além da conduta ser incompatível, principalmente em razão do período em que vivemos, não se pode se ter como normal o fato do servidor estar se masturbando em sua sala funcional.
A segunda conduta, também, trouxe aspecto que deve ser observado, já que, os demais servidores devem também ser protegidos, não sendo crível que se encontrem imagens de pornografia, com o rosto do servidor, no computador funcional”, escreveu.
Além da demissão, o prefeito determinou que seja instaurada uma sindicância para apurar o sumiço do HD do computador que se encontrava na sala da contabilidade. Por fim, ele encaminhou uma cópia dos autos para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para apurar a conduta do contador.
Conforme apurado pelo GD, o funcionário público já foi afastado anteriormente acusado de assédio sexual. Ele voltou ao cargo por decisão judicial em ação da prefeitura, que alegava não haver profissional qualificado na cidade para desempenhar a função do contador.
Fonte: Gazeta Digital