Suporte Psicológico e Terapêutico on line.

A prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs), ou comumente chamado de atendimento psicológico online, é regulamentada pela Resolução CFP n° 011/2018  e Resolução CFP nº 004/2020.

A Resolução CFP n° 011/2018 prevê os serviços que podem ser ofertados nesta modalidade. Verifique se a sua atividade está contemplada na resolução:

  • Consultas e/ou atendimentos psicológicos que poderão ser realizados em tempo real (atendimento síncrono) ou de forma assíncrona (como mensagens, e-mail, ligação telefônica, entre outros), nas diferentes áreas de atuação da Psicologia com vistas à avaliação, orientação e/ou intervenção em processos individuais e grupais;
  • Processo de recrutamento e seleção de pessoal;
  • Utilização de instrumentos psicológicos devidamente regulamentados por resolução pertinente, sendo que os testes psicológicos devem ter parecer favorável do Sistema de Avaliação de Instrumentos Psicológicos (SATEPSI), com padronização e normatização específica para utilização online;
  • Supervisão técnica dos serviços prestados por Psicólogas(os) nos mais diversos contextos de atuação.

Como migrar a prestação de serviço presencial que realizo para a modalidade online?

 1. Realizar o cadastro na plataforma E-Psi

O primeiro passo para iniciar o atendimento online é realizar o cadastro na plataforma E-Psi do Conselho Federal de Psicologia. Toda(o) Psicóloga(o) que realiza atendimento online precisa solicitar o cadastro nesta plataforma. Considerando o cenário atual,  o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu a Resolução CFP nº 004/2020, indicando que a(o) profissional não precisará aguardar o Parecer do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) para o início desta prestação de serviços e, ainda, fica temporariamente suspensa a restrição aos públicos elencados na Resolução CFP nº 11/2018.

Reiteramos que a(o) profissional ainda assim deve acessar a plataforma e realizar o cadastro, antes de iniciar o atendimento a distância. Para mais informações clique aqui.

É importante ressaltar que a(o) profissional possui autonomia em seu exercício  profissional, devendo seguir o Código de Ética Profissional e os decretos municipais, estaduais e federais que dispõem acerca da quarentena nos municípios.

2. Definir o meio de comunicação a ser utilizado no atendimento

Outra questão muito relevante é a(o) profissional definir através de qual ferramenta realizará o atendimento a distância. A(o) Psicóloga(o) deverá estar atenta(o) às suas habilidades no manejo do recurso escolhido e às condições de acesso ao recurso – se é preciso internet,  cadastro prévio, baixar  aplicativo, se deve ser enviado um link de acesso à(ao) cliente. Também é necessário verificar o quanto o meio de comunicação e o ambiente da(o) profissional e da(o) cliente permitem  a manutenção do sigilo e a qualidade do serviço prestado.

3. Formalizar a prestação de serviço online via contrato

É importante que a prestação de serviço psicológico na modalidade online seja formalizada através de contrato de prestação se serviço. O contrato é uma garantia para a(o) Psicóloga(o) e para a(o) cliente, uma vez que estabelece os direitos e deveres das partes, regulando a forma como o trabalho será desenvolvido, considerando questões como:

●     Natureza do serviço: psicoterapia, avaliação psicológica estruturada, perícia;

●     Forma de atendimento: telefone, e-mail, plataformas específicas; atendimento síncrono ou assíncrono;

●     Duração do atendimento;

●     Frequência do atendimento;

●     Sigilo profissional;

●     Cuidados com o ambiente para a prestação do serviço;

●     Remuneração profissional: valor do atendimento, formas de pagamento, cancelamento da sessão, falta;

●     Demais questões pertinentes e peculiares a cada situação.

Mesmo nas situações nas quais já exista um contrato de prestação de serviços estabelecido, é recomendável que seja retificado considerando as mudanças decorrentes da alteração da modalidade de atendimento presencial para online.

O CRP-PR disponibiliza modelos de contrato à categoria. Porém, os documentos devem ser adaptados pela(o) profissional tendo em vista sua prática e acordos estabelecidos com a(o) paciente/cliente/usuária(o). Para ter acesso aos modelos, clique aqui.

4. Cuidados da(o) Psicóloga(o) para o atendimento online

Durante o atendimento online a(o) Psicóloga(o) deve cuidar também com o ambiente físico do qual se conecta com a(o) cliente. No contexto da pandemia do COVID-19 muitas(os) profissionais estão em isolamento em casa, portanto, devem se atentar a variáveis específicas desse contexto como: excesso de ruído, animais de estimação, circulação de outras pessoas, etc. Também é importante ter um bom antivírus e internet de qualidade, fazer utilização de fones de ouvido e acordar com a(o) cliente que ela ou ele também estará em um ambiente privativo e que também deverá tomar essas medidas.

É fundamental que a(o) profissional sempre preze pela qualidade do atendimento, estando atenta(o) ao ambiente virtual e outros aspectos como: utilizar vestimentas de trabalho adequadas, observar se a câmera fica numa altura satisfatória para a(o) cliente vê-la(o) confortavelmente, evitar ruídos externos, com luz adequada, ter o cuidado para construir um ambiente neutro e adequado, pois neste momento este é o seu ambiente de trabalho, conforme prevê o Código de Ética do Psicólogo.

5. Orientações à(ao) cliente

Diferentemente do atendimento presencial, no atendimento online a(o) Psicóloga(o) precisa considerar, além do seu ambiente físico e virtual, o ambiente físico e virtual da(o) cliente em conexão. Nessa modalidade de atendimento a garantia de sigilo profissional também envolve a(o) cliente, que deve ser orientada(o) quanto aos cuidados a serem adotados como: estar em um ambiente da casa que não tenha interferências externas (excesso de ruído, animais de estimação, circulação de outras pessoas, etc.), ter um bom antivírus e internet de qualidade e fazer utilização de fones de ouvido.

6. Registro documental e elaboração de documento

O atendimento psicológico na modalidade online não dispensa o registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, conforme disposto na Resolução CFP n° 001/2009. Estes registros podem ser realizados em papel ou meio informatizado e têm por objetivo contemplar o trabalho prestado, a descrição e evolução das atividades e os procedimentos técnico-científicos adotados.

Os registros documentais/prontuários devem estar devidamente organizados e guardados por um período mínimo de cinco anos. Também devem ser mantidos em local que garanta sigilo e privacidade e à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização. Recomendamos que os documentos produzidos por Psicólogas(os), decorrentes de atendimentos realizados por TICs, quando solicitados por quem de direito, sejam entregues com a assinatura (certificação) digital da(o) profissional. O protocolo de entrega pode ser a resposta ao endereço de correio eletrônico de envio, na qual a(o) cliente confirma o recebimento.

Salientamos que dentro das responsabilidades profissionais, está a de seguir as legislações vigentes, mesmo neste momento de crise. Entre elas estão, por exemplo, sigilo profissional (Código de Ética), forma de publicidade (Nota Técnica CRP-PR nº 002/2019) e elaboração de documento psicológico quando solicitado por quem de direito (Resolução CFP nº 006/2019).

Posso atender crianças e adolescentes online?

A(O) profissional deverá avaliar o atendimento de crianças e adolescentes na modalidade online, considerando a sua proposta de trabalho, as demandas para o atendimento, a idade da criança, o manejo do recurso tecnológico de comunicação a distância usado para o atendimento, condições de sigilo, conforme artigos 9º e 13  do CEPP e demais fundamentações técnicas.

Conforme estipula o Código de Ética do Psicólogo, é necessária a autorização de ao menos um dos responsáveis legais para a prestação de serviços a este público. Nas situações em que haja litígio entre as(os) responsáveis legais, recomendamos que a autorização seja solicitada a ambos, por escrito.

Ressalta-se aqui a autonomia da(o) profissional para definir a forma e modalidade de atendimento adequada à cada situação, considerando a legislação vigente e as questões técnicas.

Existem atendimentos que não podem ser realizados na modalidade online?

A Resolução CFP nº 011/2018 estabelece como inadequado o atendimento psicológico online de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência, situação de emergência e desastres, bem como em situação de violação de direitos ou de violência.  No entanto, diante do cenário de pandemia do novo coronavírus foi publicada a Resolução CFP nº 004/2020 que suspende, de forma excepcional e temporária, a restrição a estes públicos para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população durante a pandemia.

Posso realizar trabalho voluntário na modalidade online?

Para a realização de trabalho voluntário online, a(o) Psicóloga(o) deve seguir as mesmas recomendações do atendimento presencial, atentando-se ainda para a Lei do Voluntariado. Para mais informações consulte a Nota CRP-PR nº 001/2020: Orienta a(o) Psicóloga(o) sobre o atendimento psicológico nas políticas públicas e instituições privadas, diante da pandemia do COVID-19 .

 

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