A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a ex-companheira. Foi mantida a pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e o pagamento de R$ 1 mil por danos morais à vítima.
Os fatos ocorreram em março de 2022, na casa onde o casal vivia, em Cuiabá. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o homem, que enfrentava problemas de dependência química, deu um soco nas costas da mulher sem motivo aparente. Quando ela tentou fugir, foi alcançada, teve a roupa rasgada, foi xingada e ameaçada de morte. A agressão só cessou quando a vítima conseguiu ligar para a polícia, momento em que o agressor fugiu.
O caso foi julgado em primeira instância, que condenou o réu a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de indenização. A defesa recorreu ao TJMT pedindo a retirada da indenização, sob o argumento de que não houve prova objetiva do dano moral e de que o condenado não teria condições financeiras de arcar com o valor.
Relator do recurso, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos. Ele destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica contra a mulher o dano moral é presumido, não sendo necessária prova específica do sofrimento, bastando a comprovação da agressão.
Sobre a alegação de dificuldade financeira, o magistrado afirmou que a falta de recursos não afasta a condenação ao pagamento, podendo apenas suspender a cobrança enquanto persistir a incapacidade.
Na decisão, o relator também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a considerar a situação de vulnerabilidade das mulheres em casos de violência doméstica e a adotar medidas voltadas à proteção integral das vítimas.
Fonte: MIDIA JUR





