Viúva e duas filhas serão indenizadas por morte de trabalhador atingido por árvore

A viúva e as duas filhas de um trabalhador atingido por uma árvore em uma fazenda da região de Tangará da Serra serão indenizadas por danos morais.

A decisão da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) também determinou o pagamento de pensão mensal para a companheira do trabalhador até a data em que ele completaria 76,3 anos.

O acidente fatal ocorreu enquanto o trabalhador auxiliava na derrubada de árvores para construção de curral na fazenda.

Ele estava no local para carregar e puxar a madeira cortada e sofreu traumatismo ao ser atingido por galho durante a queda de árvore cortada com uso de motosserra por outro trabalhador.

A família buscou a Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que atendeu os pedidos e determinou o pagamento de indenização por danos morais e pensão à viúva.

A empresa, no entanto, recorreu da decisão ao tribunal e alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que não observou as normas de segurança de senso comum.  Disse ainda que ele teria ignorado o aviso do operador de motosserra para que todos se afastassem da base da árvore.

Os argumentos não foram aceitos pela 1ª Turma de Julgamento do TRT, já que os próprios depoimentos de testemunhas, incluindo até mesmo o do representante da empresa, provaram o contrário.

Ficou demonstrado que o empregador foi negligente na adoção de medidas preventivas de acidentes de trabalho e ineficiente na instrução dos trabalhadores sobre os riscos da atividade.

O depoimento do representante da empresa mostrou, inclusive, que o trabalhador morto em serviço não estava no local do acidente por livre e espontânea vontade, como foi alegado na defesa.

Também ficou evidente a ausência de treinamento adequado para os trabalhadores e a falta de Equipamentos de Proteção Individual já que não havia sequer capacetes disponíveis para os empregados.
Responsabilidade
O relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, explicou que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, é constitucional responsabilizar o empregador de forma objetiva, ou seja, sem discutir a culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade apresentar maior risco do que outras.
Valores
A viúva irá receber R$ 50 mil e cada uma das duas filhas R$18,7 mil como indenização por danos morais. Já a pensão mensal será devida até o ano em que o trabalhador completaria 76,3 anos, conforme expectativa de vida registrada pelo IBGE, ou até o falecimento da companheira.

Fonte: www.leiagora.com.br

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionadas