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De autoria de Thiago Silva, lei garante valorização de servidoras da segurança pública

De autoria de Thiago Silva, lei garante valorização de servidoras da segurança pública

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Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB), a Lei n.° 12.304/2023 de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que institui a “Política de Valorização das Mulheres, na Segurança Pública”, em Mato Grosso.
A matéria tem o objetivo de promover a valorização das mulheres que atuam em secretarias, autarquias e instituições ligadas a segurança, como é o caso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal.

De acordo com a nova legislação, pelo menos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança serão reservadas para mulheres e o Governo Estadual fará a promoção de ações para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no ambiente de trabalho e desenvolver estratégias e promoção de igualdade na ocupação dos cargos gerenciais em suas instituições.

“A necessidade de incluir mais servidoras na segurança decorre da criação de programas e ações da gestão estadual para a proteção de mulheres que sofrem violência física e psicológica e que necessitam de uma equipe feminina para atendê-las, de maneira mais acolhedora. Além disso, queremos incentivar que mulheres ingressem nas forças de segurança pública e também garantir a ampliação de cargos de chefia para elas”, comentou o deputado.

Segundo a policial militar, Sibele Vieira, a Lei sancionada vem de encontro com as necessidades das mulheres que atuam na segurança pública. “Enquanto mulher ingressada na segurança pública é um desafio, físico e psicológico, se desdobrar para ganhar espaço neste universo e manter a sua essência de mulher, mãe, esposa e filha, os seus afazeres e se cuidar. Ainda há muito a ser conquistado, principalmente no setor da segurança. E a lei será importante para a valorização de nós servidoras, que estamos na linha de frente para proteger a população”, disse.

As ações da nova lei deverão ser realizadas de forma integrada com as demais políticas do Estado, visando a ampliar os resultados e o alcance dos objetivos estratégicos. A Lei entrou em vigor desde 24 de outubro, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Fonte: Pura Notícia

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