O Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (CIAPS), em Cuiabá, declarou em um laudo que Lumar Costa da Silva está apto a deixar a unidade. Ele está internado no local por tempo indeterminado, por assassinar a própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, 55 anos. Ela foi morta a facadas, em julho de 2019, na rua Rio Negro, no bairro Residencial Villa Bela, e ainda teve o coração arrancado.
Segundo divulgado pelo portal G1, o relatório feito pela equipe multiprofissional do Adauto Botelho aponta que Lumar está “apto para alta hospitalar, não necessitando de cuidados intensivos por 24 horas e deve continuar o tratamento em modalidade ambulatorial com um Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) de seu município”. A publicação ainda destaca que o advogado dele, Dener Felizardo, já entrou com um pedido para que o cliente deixe a unidade e continue com o tratamento em casa.
Lumar foi absolvido sumariamente pelo crime, em janeiro de 2022, pelo juiz Anderson Candiotto. A decisão do magistrado levou em consideração o terceiro laudo psiquiátrico, o qual apontou que o homicida tem transtorno afetivo bipolar. “A despeito de provada a autoria e a materialidade, a imposição de pena ao réu se mostra inviável, isso porque o laudo de insanidade mental demonstrou que o réu é inimputável, sendo de rigor, portanto, a absolvição imprópria, com a imposição de medida de segurança; em síntese, o réu não é culpável”, concluiu o juiz, na época.
Lumar foi absolvido dos crimes de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher em âmbito de violência doméstica (feminicídio). Ele também respondia por furto e destruição de patrimônio alheio. Com base no laudo, Candiotto determinou que Lumar fique internado em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado, até que uma perícia médica aponte “a cessação de periculosidade”.
Conforme Só Notícias já informou, no terceiro exame em que foi submetido (o primeiro foi em novembro de 2019 e outro em março de 2021), o médico apontou necessidade de tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, “havendo nexo causal entre o diagnóstico, a psicopatologia apresentada e o ato cometido”. O médico analisou o quadro de saúde mental de Lumar em três oportunidades (dias 19 e 27 de agosto, e 2 de setembro de 2021), no Centro de Ressocialização de Sorriso.
Segundo avaliação do psiquiatra a questão mental de Lumar afetava a sua capacidade de entendimento, bem como o impedia de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Ainda é detalhado que ele não possuía, ao tempo do crime, plena capacidade de entendimento ou de autodeterminação. Ressaltou ainda que não havia desvio de conduta.
Para a recuperação, o médico considerou necessidade de terapia medicamentosa, terapia cognitivo comportamental e eletroconvulsoterapia. Por outro lado, reforçou que a condição não é irreversível, e que a suposta psicose de Lumar pode ter sido induzida pelo uso de drogas. Até então, ele estava preso na penitenciária Osvaldo Florentino Leite, em Sinop, onde fazia uso de medicamentos, fato que, segundo o médico, mantinha seu quadro mental estabilizado.
Já ao responder se seria possível afirmar se o “surto psicótico” que gerou a ação criminosa, se deu por uso da droga LSD ou por doença mental, o médico não confirmou, mas ponderou que “a doença mental não tratada pode apresentar sintomas psicóticos quando há a ocorrência de uma fase de mania. Da mesma forma, o uso de LSD também pode desencadear sintomas psicóticos”. Também reforçou que o fato do acusado estar sob efeitos de substâncias alucinógenas “impede uma análise parcial do ato cometido considerando apenas a doença mental diagnosticada”.
Além disso, o psiquiatra concluiu que “um diagnóstico de esquizofrenia não seria possível visto que seu nível de funcionamento no trabalho e interpessoal, umas das características prejudicadas nesta doença, mantiveram-se adequadas, e seus sintomas psicóticos ocorreram associados a um momento de alteração significativa do humor ou ao seu uso de drogas”.
Lumar morava em São Paulo e foi para Sorriso após um desentendimento com a mãe, tendo sido acolhido pela tia Maria Zélia. Conforme a denúncia, ao descobrir que Lumar era usuário de drogas, a mulher pediu para o sobrinho sair da casa. Lumar foi morar em uma quitinete, mas voltou e cometeu o crime. Além do homicídio, ele furtou R$ 800 da tia, levou o coração de Zélia para a prima, filha da vítima, roubou o carro da prima e tentar sequestrar a filha dela, uma menina de 7 anos.
Na fuga, bateu em uma subestação de energia. O objetivo do atentado contra a concessionária seria “apagar as luzes da cidade” para matar o maior número de pessoas. No entanto, ele foi preso logo depois e transferido para a Penitenciária Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, em Sinop, onde ficou em cela separada. Em depoimento, na época, ele negou qualquer arrependimento quanto ao crime e disse que a tia merecia morrer.
Fonte: SÓ NOTÍCIAS