O juiz Tiago Gonçalves dos Santos, da 1ª Vara de Paranatinga (385 km de Cuiabá), impronunciou Cezar Matsubara, conhecido como “Japonês”, acusado de tentar matar a enteada.
O caso ocorreu em 2022, em um bar da família em Paranatinga. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Cezar teria tentado matar sua enteada com uma faca, durante uma discussão.
O motivo da briga seria que “Japonês” teria chamado a atenção da enteada para que ela abaixasse o som. O tio da vítima interpretou mal a situação, começou a provocar Cezar e a confusão aumentou.
De acordo com os autos, Cezar teria empunhado uma faca e ido em direção à enteada para matá-la. Ela, para se defender, teria jogado uma garrafa na cabeça dele. A polícia foi chamada, Cezar foi preso em flagrante e a faca foi apreendida.
Inicialmente o crime foi considerado tentativa de feminicídio com a qualificadora de motivo torpe.
Na instrução, em audiência realizada em junho de 2025, a própria vítima mudou a versão dada na delegacia. Em juízo, a enteada afirmou que o padrasto não estava com a faca na mão no momento da discussão e não foi em sua direção com o objeto e não chegou a ameaça-la. Disse que o golpeou com uma garrafa porque achou que ele iria agredi-la.
A mãe da vítima, que convive com o acusado, disse que tudo não passou de um mal-entendido agravado pelo excesso de álcool de todos no local. O funcionário do bar, testemunha sem vínculo familiar, afirmou que retirou a faca do ambiente logo no início da discussão e que Cezar não partiu para cima da vítima.
O Ministério Público pediu a absolvição sumária do réu, alegando ausência de animus necandi, intenção de matar, e falta de ato concreto de tentativa de homicídio. A Defensoria também pediu a absolvição.
Na sentença, o juiz destacou que a prova produzida em juízo sob contraditório fragilizou a versão inicial do boletim de ocorrência, que não há laudo de lesão na vítima e que não existe testemunha ocular que confirme o ataque com faca em juízo. O magistrado reforçou o depoimento da mãe da vítima, alegando que “ingeriram bebida alcoólica em excesso e que acredita que tudo não passou de um mal-entendido, esclarecendo que houve, de fato, uma discussão e que, posteriormente, visualizou seu irmão imobilizando o acusado no chão.”
Com base no artigo 414 do Código de Processo Penal, o magistrado impronunciou o réu por não haver indícios suficientes de autoria. As medidas cautelares que estavam em vigor desde 2022, como proibição de se aproximar da vítima a 500 metros, recolhimento domiciliar após 20h e proibição de frequentar bares, foram revogadas.
Com a impronúncia, Cezar não vai a júri popular e teve as medidas cautelares revogadas.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal, IMPRONUNCIO o denunciado CEZAR MATSUBARA, anteriormente qualificado, por não se encontrar este Juízo convencido da existência de indícios suficientes de autoria do crime de tentativa de homicídio qualificado previsto no artigo 121, §2º, incisos II, IV e VI, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, que lhe foi imputado na exordial acusatória.”, diz trecho da decisão.
Fonte: MIDIAJUR






