A juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, converteu em preventiva a prisão do advogado T.C.S., durante a audiência de custódia na segunda-feira (15). O homem foi preso em flagrante no domingo (14), após descumprir medida protetiva contra a ex-mulher, T.M.O, em um restaurante no bairro Quilombo, na capital.
De acordo com a magistrada, a manutenção da prisão se tornou necessária para evitar novos delitos, principalmente porque o caso em questão envolve crime de violência doméstica e familiar, sendo que o autuado representa risco à integridade da vítima.
A vítima, T.M.O., possui duas medidas protetivas contra o ex-marido, que é investigado por outro delito também envolvendo violência doméstica, e está sendo processo pelo suposto crime de injúria.
Em outubro do ano passado, a vítima expôs uma série de vídeos e fotos numa rede social, no qual T. S. aparece agredindo-a com tapas, puxões de cabelo e empurrões. A mulher acusa o ex-marido também de ter agredido a filha dela, uma adolescente de 16 anos, que é enteada dele.
Já no último domingo, o réu descumpriu a medida protetiva que o obrigava a manter uma distância de 500 metros da vítima. À polícia, T.M.O. relatou que estava no restaurante há algum tempo quando se deparou com o ex-marido. Ao ver a mulher, o rapaz não saiu do estabelecimento e, ao se sentir intimidada, ela acionou o botão de alerta do S.O.S MT Mulher.
A mulher contou em depoimento que foi insultada, xingada e ameaçada pelo ex-marido. Ela disse que o advogado afirmou que, caso fosse preso, iria tomar a guarda do filho do ex-casal, de três anos.
A juíza Renata Parreira chegou a entrar em contato por ligação telefônica com a vítima, antes da audiência de custódia, e a mulher disse que teme por sua vida caso o autuado seja posto em liberdade.
Diante dos fatos, a magistrada decidiu pela conversão em prisão preventiva. “Por isso e considerando que o objetivo da Lei n. 11.340/2006 é dar proteção à mulher vítima de violência doméstica, tenho comigo que a conversão da prisão em flagrante do autuado em preventiva se torna uma medida necessária, para que a liberdade deste não seja um estímulo para prática de novos crimes, protegendo a integridade física da vítima, bem como para conveniência da instrução criminal superveniente”, declarou.