A Justiça Eleitoral indeferiu nesta segunda-feira (09), o pedido de registro de candidatura do empresário e ex-prefeito de Várzea Grande, Tião da Zaeli (PL), que pretendia concorrer ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada pela advogada Flávia Moretti (PL).
A decisão, do juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos, acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do registro de Zaeli. O órgão destacou que o então candidato a vice descumpriu prazo para apresentar documentos solicitados pelo próprio juiz no processo de registro de candidatura.
“Por outro lado, constatou-se que o requerente possui restrição oriunda da anotação de ASE 540, decorrente de processo que tramita perante esta 20ª Zona Eleitoral, implicando sua inelegibilidade” – ID. 122709773”, complementa o parecer.
Para o magistrado, os apontamentos do MP Eleitoral devem resultar na inelegibilidade. “Em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, indefiro o pedido de registro de candidatura de Sebastião dos Reis Gonçalves, para concorrer ao cargo de vice-prefeito”, diz trecho da decisão.
RECURSO
Tão logo tomou conhecimento da decisão judicial, a coligação “Sede por Mudança”, que tem Flávia Moretti como candidata a prefeita, ingressou com recurso na própria 20ª Zona Eleitoral em busca de reformar a decisão. Entre as alegaçõe, está a de que o descumprimento de prazo no fornecimento de documentos ocorreu porque não houve intimação na ação de registro de candidatura de Zaeli, mas sim na do registro da coligação, chamado de DRAP.
“Em uma conduta duvidosa, a secretaria eleitoral publicou um edital dúbio que não pode gerar efeitos de intimação objetiva como a sentença embargada deseja declarar”, alega a defesa de Zaeli.
Fonte: VG NOTÍCIAS