Pacote Antifeminicídio, proposto por Buzetti, avança no Congresso

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, o Pacote Antifeminicídio PL 4266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que endurece penas para violência contra a mulher. O colegiado apreciou o relatório da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que resgatava o texto original aprovado no Senado, rejeitando mudanças feitas na Comissão da Mulher na Câmara.

Ao explicar as mudanças a relatora frisou que concordava com as penas duras para os crimes que ocorrem antes do feminicídio, como era proposto pela senadora Margareth no projeto original.

“Temos que endurecer as penas como forma inclusive de educar, porque nós temos que prevenir. Isso é importante para que, aqueles que pensarem em praticar crime de violência contra a mulher, repensem, porque a pena será aplicada com rigor”, defendeu a deputada.

A senadora Margareth Buzetti lembrou que já foi protocolado requerimento de urgência para que esse projeto vá direto à Plenário, mas que ainda não foi despachado pela presidência da Casa e defendeu urgência.

“Chega de tanta violência contra a mulher. Se aprovarmos esse pacote estaremos dando um recado para toda a sociedade”, explica.

Como já foi aprovado pelo Senado, o projeto agora passará pela Comissão de Constituição e Justiça para depois ser apreciado pelo Plenário da Câmara e, se não sofrer alterações, irá à sanção.

O que diz o projeto:

Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.

O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.

A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena.

Fonte: LEIAGORA

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionadas