Desde o dia 16 de março, uma servidora pública do município de Pedra Preta trabalha mais aliviada. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso confirmou o direito da servidora, mãe de pessoa com deficiência, a redução de jornada de trabalho de 30 para 15 horas semanais, sem diminuição salarial ou exigências de compensação.
Em decisão liminar, o juiz de Direito Márcio Rogério Martins, da Vara Única de Pedra Preta/MT, considerou que a pretensão está encostada no dever constitucional do Estado zelar pela dignidade e bem-estar das pessoas portadoras de deficiência
O jovem de 28 anos sofreu um acidente e devido a gravidade ficou com algumas limitações físicas. O benefício foi conquistado através do escritório Agiliza Isenções, que é um escritório especializado em cuidar do Direito da Pessoa com Deficiência (PCD).
O diretor da empresa, João Leandro, ressaltou que esse direito não se limita aos filhos, mas também para qualquer dependente que tenha algum tipo de necessidade especial, como por exemplo autismo, e também o principal é que o salário do servidor não será reduzido.
O corpo jurídico da empresa pleiteou o benefício com fundamento no recentíssimo Tema 1097 do STF, publicado em dezembro de 2022, que prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou deficiente portador de deficiência.
Ainda segundo o diretor da empresa, a consulta no escritório para que o servidor saiba se tem o direito é gratuita. O telefone de contato é o (66) 99904-2927.
O advogado Thallison Soares patrocina a causa.
Processo: 1000167-48.2023.8.11.0022.
Fonte: @AgoraMT