Instituto informa sobre leis e direitos de pacientes com câncer

No Brasil, o câncer de mama é o mais frequente entre mulheres de todas as regiões do país. Para o ano de 2022, foram estimados 66.280 novos casos no Brasil e em Mato Grosso, estima-se 560. Os dados são do Instituto Nacional do Câncer – INCA, e representam nacionalmente uma taxa de incidência de 43,74 casos a cada 100 mil mulheres e 33,04 novos casos a cada 100 mil mulheres mato-grossenses.

O alarmante número é uma das razões que tornam necessárias campanhas como o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização e ao combate do câncer de mama e que promove o debate sobre o assunto a partir de diferentes perspectivas.

Uma dessas frentes está ligada aos direitos e às leis que amparam os pacientes com câncer, como explica o presidente do Instituto Mário Cardi Filho, advogado Ussiel Tavares.

“O Instituto desenvolve advocacia pro bono para pessoas de baixa renda em tratamento de câncer, que não têm condições de arcar com a contratação de um operador do Direito. Também fazemos o trabalho da difusão de informações, principalmente sobre as leis que garantem serviços gratuitos às mulheres no sistema público de saúde, que cobrem a realização de exames de detecção da doença, a garantia de remédios, o acesso rápido ao tratamento e cirurgia de reconstrução mamária, entre outras legislações”, pontuou Tavares.

A advogada do Instituto Mario Cardi Filho, Nathália Lacerda detalha que “Mulheres em tratamento de câncer de mama podem fazer o saque integral do FGTS para auxiliar no custeio dos procedimentos médicos e de seu próprio sustento. Ainda, as pacientes que estiverem impossibilitadas, temporariamente, de exercerem atividades profissionais, podem solicitar o auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, independentemente do pagamento das 12 contribuições, desde que estejam na qualidade de seguradas. E, se consideradas permanentemente incapazes de trabalhar, poderão solicitar a aposentadoria por invalidez ou auxílio por incapacidade permanente. Além disso, toda mulher em tratamento de câncer de mama tem direito à cirurgia plástica de reconstrução mamária em decorrência da doença”.

Tavares ainda acrescenta que além da garantia do cumprimento da legislação é importante que a pessoa saiba buscar seus direitos. “É importante que, em casos de desrespeito a essas regras, seja feito o contato com a Secretaria de Saúde local. Não obtendo êxito, procure a Promotoria de Justiça da sua comarca, para que se possa assegurar e verificar eventual irregularidade, buscar o cumprimento dos prazos legais para todos, garantindo assim o direito à vida e tratamento digno aos pacientes”, comenta.

CONFIRA ALGUMAS DESSAS LEIS:

Lei dos 60 Dias – Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias é chamada assim pois garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.

Lei da Reconstrução Mamária – Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.

Lei 14.335/2022. Sancionada neste ano, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.

Lei 13.767/2018. Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada e está prevista na CLT.

Fonte: www.pnbonline.com.br

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