A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) manteve a prisão de J.G.D.S acusado de cravar uma faca na perna do filho de 8 meses durante uma briga com a esposa no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão foi disponibilizada nesta sexta-feira (27.05).
Segundo os autos, na tarde de 18 de janeiro deste ano, o suspeito em nítido estado de embriaguez, teria iniciado discussão com a companheira tendo o desentendimento evoluído para vias de fato, ocasião em que J.G.D.S desferiu um soco no rosto da vítima e puxou seus cabelos.
Na ocasião, portando uma faca, o homem ameaçou a companheira de morte, chegando inclusive a desferir o golpe contra a mesma. Porém, a faca atingiu a pena esquerda do filho do casal, um menino de 8 meses que estava no colo da mãe; tendo o golpe feito com que a lâmina da faca transpassasse a perna do bebê, provocando-lhe uma extensa lesão, sendo necessária a realização de um procedimento cirúrgico de emergência.
No TJMT, a defesa de J.G.D.S entrou com Habeas Corpus sob o prisma da carência de fundamentação jurídica válida quando a manutenção da prisão porquanto afirma que além de assentar a indispensabilidade da prisão para acautelar a ordem pública em argumentos genéricos e vagos, e que Juízo não declina os motivos concretos pelos quais as medidas cautelares alternativas à prisão seriam insuficientes à hipótese, tampouco indica em que medida a liberdade do paciente põe em risco a coletividade ou o sucesso processual.
Fonte: www.vgnoticias.com.br